Foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2025, que assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 sobre produtos cosméticos. O diploma entra em vigor a 24 de março de 2025 e estabelece novas normas para garantir a segurança dos cosméticos no mercado português.

Objetivo do Decreto-Lei

O seu objetivo principal é:

  • Garantir a segurança dos produtos cosméticos disponíveis no mercado português,
  • Proteger a saúde dos consumidores
  • Assegurar o bom funcionamento do mercado interno.

Registo de Atividade dos Operadores

Os operadores económicos que fabricam, importam ou distribuem produtos cosméticos em Portugal devem realizar um registo de atividade. Essa medida visa maior controlo e segurança sobre os produtos no mercado.

Informações Obrigatórias nos Produtos Cosméticos

O diploma define normas para a rotulagem dos produtos, incluindo a obrigação de incluir informações claras e específicas sobre os cosméticos. Também é estipulado o idioma a ser utilizado nas informações.

Normas para Produtos Não Pré-Embalados

São estabelecidas regras para produtos cosméticos que não são pré-embalados ou que são embalados no local de venda, garantindo que esses produtos também cumpram os requisitos de segurança.

Sistema de Comunicação de Efeitos Indesejáveis

O Decreto-Lei prevê um sistema para a comunicação de efeitos indesejáveis dos produtos cosméticos. Isso envolve profissionais de saúde, outros profissionais que utilizam cosméticos em suas atividades, e consumidores, visando garantir a segurança contínua dos produtos.

Regime Sancionatório

O diploma também estabelece um regime sancionatório para infrações às disposições do regulamento europeu e da legislação nacional, com penalizações para os operadores que não cumprirem as normas estabelecidas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei N.º 23/2025, Portugal fortalece a regulação do mercado de cosméticos, alinhando-se com as normativas europeias e assegurando

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