A Anvisa afirma que os produtos estéticos injetáveis devem estar regularizados como medicamentos ou produtos para a saúde, nunca como produtos cosméticos.
É imprescindível que os profissionais de clínicas de estética estejam cientes das características distintas desses produtos e implementem medidas rigorosas para garantir a segurança dos seus clientes.
De acordo com a Anvisa, os produtos estéticos destinados a procedimentos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos. Eles são aplicados por meio de injeções ou microagulhamento, por exemplo:
- Penetrando diretamente na pele ou em camadas profundas do corpo, aumentando o potencial de complicações se os produtos não forem utilizados sob a supervisão de profissionais qualificados e de acordo com a regulamentação sanitária vigente.
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