Foram realizadas atualizações nas listas anexas ao Regulamento sobre a notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
Foi atualizada a lista de medicamentos que requerem prévia notificação por parte do distribuidor por grosso ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde – Agência reguladora de Portugal, I.P., antes de serem exportados ou distribuídos para outros Estados-membros da União Europeia. A lista inclui os medicamentos específicos e suas respectivas quantidades. (Deliberação n.º 038/CD/2023) Leia mais sobre: bit.ly/3IYrcf4
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