A partir de 13 de março de 2025, a Anvisa transitará todos os seus processos para o formato 100% digital, sendo proibido o envio de documentos em papel. Com isso, documentos físicos não serão mais aceites, eliminando o uso de papel.

O que muda com a RDC Nº 947/2024?

A Resolução RDC Nº 947, de 12 de dezembro de 2024, estabelece a digitalização total dos processos administrativos da Anvisa, com os seguintes objetivos:

  • Maior agilidade na análise e resposta aos cidadãos e empresas.
  • Redução de custos com armazenamento e digitalização de documentos físicos.
  • Garantia de autenticidade e segurança dos documentos eletrônicos, exigindo assinatura eletrônica.

Documentação eletrônica: como funcionará?

Todos os documentos submetidos à Anvisa deverão estar em formato digital, seja porque já foram gerados diretamente em meio eletrônico (como PDFs emitidos por sistemas) ou porque foram digitalizados a partir de versões físicas.

Em ambos os casos, será obrigatório o uso de uma assinatura eletrônica válida para garantir a autenticidade.

Tipos de assinatura eletrônica aceites

De acordo com a Lei Nº 4.063, de 23 de setembro de 2020, os seguintes tipos de assinatura eletrônica serão aceites:

  • Assinatura digital qualificada – Feita com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
  • Assinatura digital avançada – Utilizando o portal Gov.Br ou outro sistema que venha a substituí-lo.

Outros tipos de assinatura eletrônica previstos em lei, conforme as normas ou especificações técnicas dos sistemas de peticionamento eletrônico da Anvisa.

Importante: Se a sua empresa precisa submeter documentos à Anvisa, é essencial estar preparada para este novo modelo 100% digital.

Saiba mais sobre a Resolução – RDC Nº 947 aqui

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