Em fevereiro de 2025, o INFARMED –  Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., novas regras para o controlo da exportação de medicamentos em Portugal.

Estas regas tem como objetivo garantir que não faltem medicamentos importante nas farmácias Portuguesas – um ponto realçado no novo Regulamento de Gestão da Disponibilidade de Medicamentos.

Quais são as principais mudanças?

De forma a trazem uma atualização significativa no controlo de medicamentos que saem do país, o INFARMED publicou dois documentos: a Circular Informativa n.º 012/CD/100.20.200 e a Deliberação n.º 234/2025.

Agora existem duas listas fundamentais:

  1. A Lista de Notificação Prévia (LNP), com medicamentos que podem ser exportados desde que o INFARMED seja notificado
  2. A lista de medicamentos temporariamente proibidos de exportação por risco de escassez

Para reduzir a burocracia desnecessária associada à elaboração de relatórios por parte de fabricantes e farmácias, agora apenas os distribuidores por grosso precisam de comunicar as exportações.

Exceções em Casos Especiais

É importante ter em atenção de que mesmo medicamentos com exportação suspensa podem, em situações excepcionais, ser enviados para o exterior. O INFARMED pode autorizar a exportação em casos de:

  • Catástrofes,
  • Conflitos
  • Ajuda humanitária urgente

Impacto para o Mercado Farmacêutico

As novas regras impõem aos distribuidores maior responsabilidade no controlo e comunicação das exportações de medicamentos. Para garantir conformidade, é fundamental conhecer as listas atualizadas de medicamentos sujeitos a restrições.

Por outro lado, fabricantes e farmácias beneficiam de um processo mais simplificado, deixando de ser obrigados a elaborar relatórios sobre exportação ou dispensa de medicamentos.

Monitorização Contínua do Mercado pelo INFARMED

O INFARMED continua a assegurar a monitorização contínua do mercado farmacêutico através do Sistema de Informação para a Exportação (SIEXP). As listas de medicamentos sujeitos a controlo são frequentemente atualizadas e publicadas de forma transparente, garantindo maior previsibilidade e conformidade no setor.

Estas medidas seguem as diretrizes da União Europeia, que permitem a aplicação de controlos nacionais para proteger o abastecimento de medicamentos, desde que sejam temporários e proporcionais.

Com estas novas regras, Portugal reforça o equilíbrio entre a participação no mercado internacional do medicamento e a garantia de acesso da população aos tratamentos essenciais.

Para mais informações, consulte a página oficial do INFARMED ou o Diário da República

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