Alteram-se rótulos de produtos cosméticos de Portugal
O Regulamento (UE) n.º 2023/1545 adiciona 56 novos componentes à lista de fragrâncias alergénicas obrigatórias na rotulagem. As empresas devem mencionar concentrações superiores a 0,001% em produtos não enxaguados e a 0,01% em produtos enxaguados. O regulamento também atualiza nomenclaturas e remove algumas entradas no anexo III. Leia mais aqui