Alteram-se rótulos de produtos cosméticos de Portugal

O Regulamento (UE) n.º 2023/1545 adiciona 56 novos componentes à lista de fragrâncias alergénicas obrigatórias na rotulagem. As empresas devem mencionar concentrações superiores a 0,001% em produtos não enxaguados e a 0,01% em produtos enxaguados. O regulamento também atualiza nomenclaturas e remove algumas entradas no anexo III. Leia mais aqui

Se precisar de mais informações sobre questões de rotulagem de produtos, a ELS pode certamente ajudar.

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